Art. 1º. O subsídio mensal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado, é fixado em Cr$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros).
Decreto-Lei 1.395/1975 - Artigo 1
Art. 1º. O subsídio mensal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado, é fixado em Cr$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros).