Decreto-Lei 1.395/1975 - Artigo 2

Art. 2º. O Governador do Estado do Rio de Janeiro faz jus, ainda, a uma verba de representação mensal, no valor de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), no mesmo período.

Decreto-Lei 1.395/1975 - Artigo 2

Art. 2º. O Governador do Estado do Rio de Janeiro faz jus, ainda, a uma verba de representação mensal, no valor de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), no mesmo período.