Decreto-Lei 1.395/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1975.

Brasília, 11 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.3.1975.

Decreto-Lei 1.395/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1975.

Brasília, 11 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.3.1975.