DECRETO-LEI Nº 1.395, DE 11 DE MARÇO DE 1975.
Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o artigo 5º, da Lei Complementar número 20, de 1º de julho de 1974,
DECRETA: