Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior Eleitoral, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei 6.031/1974 - Artigo 9
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior Eleitoral, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.