Decreto 77.928/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20 (vinte) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre as subestações de Presidente Venceslau e Presidente Epitácio, nos Municípios de mesmos nomes, no Estado de São Paulo, cujo projeto e planta de situação número N-4.848-75 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo número MME 704.482-75.

Decreto 77.928/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20 (vinte) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre as subestações de Presidente Venceslau e Presidente Epitácio, nos Municípios de mesmos nomes, no Estado de São Paulo, cujo projeto e planta de situação número N-4.848-75 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo número MME 704.482-75.