DECRETO Nº 77.928, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Elétrica Caiuá no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo nº MME 704.482-75,
DECRETA: