Lei 14.980/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Marcio Tavares dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2024 e retificado no DOU de 20.9.2024

Lei 14.980/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Marcio Tavares dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2024 e retificado no DOU de 20.9.2024