Lei 14.980/2024 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica instituído o Dia Nacional do Museu, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.
Lei 14.980/2024 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica instituído o Dia Nacional do Museu, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.