Lei 14.980/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Fica instituído o Dia Nacional do Museu, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

Lei 14.980/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Fica instituído o Dia Nacional do Museu, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.