Decreto-Lei 2.235/1940 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.235/1940 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940