DECRETO-LEI Nº 2.235, DE 27 DE MAIO DE 1940.
Dispõe sobre a fiscalização do pagamento de contribuições devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O Presidente da República:
Considerando que entre os motivos determinantes da inclusão, no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, dos condutores de veículos a que alude o decreto-lei nº 1.142, de 9 de março de 1939, avulta a conveniência da fiscalização por intermédio dos orgãos orientadores e fiscalizadores do trânsito, ainda não realizada, por falta de um padrão administrativo que uniformize os serviços dos aludidos orgãos, donde ser necessário estabelecer normas gerais para a fiscalização eficiente da quitação das contribuições dev...