Art. 1º. O Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa firmado entre os Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.