Lei 3.317/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1957

Lei 3.317/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.11.1957