Lei 10.778/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa LIma
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2003

Lei 10.778/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa LIma
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2003