Lei 10.778/2003 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo, por iniciativa do Ministério da Saúde, expedirá a regulamentação desta Lei.

Lei 10.778/2003 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo, por iniciativa do Ministério da Saúde, expedirá a regulamentação desta Lei.