Decreto 1.148/1994 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério da Integração Regional e a Fundação Universidade Federal de Pelotas, articuladamente com os Ministérios das Relações Exteriores e da Educação e do Desporto, e, no que for pertinente, com a interveniência da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, adotarão as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Decreto 1.148/1994 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério da Integração Regional e a Fundação Universidade Federal de Pelotas, articuladamente com os Ministérios das Relações Exteriores e da Educação e do Desporto, e, no que for pertinente, com a interveniência da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, adotarão as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.