Decreto 283/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituirão Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Katukina/Kaxinawá, localizada nos Municípios de Feijó e Envira, Estados do Acre e Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 23.474,0358ha (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro hectares, três ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 76.455,82m (setenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros).

Decreto 283/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituirão Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Katukina/Kaxinawá, localizada nos Municípios de Feijó e Envira, Estados do Acre e Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 23.474,0358ha (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro hectares, três ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 76.455,82m (setenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros).