Decreto 10.832/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 10.832/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.