DECRETO Nº 10.832, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea "a" e XIII, da Constituição,
DECRETA: