Lei 2.464/1955

Concede a pensão especial de Cr$ 500,00 mensais a Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.

Lei 2.464/1955

Concede a pensão especial de Cr$ 500,00 mensais a Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.