Lei 2.464/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiro) mensais a Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado de Agudos, Estado de São Paulo.

Lei 2.464/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiro) mensais a Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado de Agudos, Estado de São Paulo.