Lei 2.464/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955

Lei 2.464/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955