DECRETO Nº 4.460, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002.
Promulga o Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997, um Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 59, de 18 de abril de 2000;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de outubro ...