O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102, considerando o que consta no processo SEI nº 02397/2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0000911-31.2026.2.00.0000, na 2ª Sessão Virtual, finalizada em 6 de março de 2026,
RESOLVE: