Lei 14.192/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2021

Lei 14.192/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2021