Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2021
Brasília, 4 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2021