Lei 14.192/2021 - Artigo 5

Art. 5º. O caput do art. 15 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 15. ...............

...............

X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher." (NR)

Lei 14.192/2021 - Artigo 5

Art. 5º. O caput do art. 15 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 15. ...............

...............

X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher." (NR)