Decreto 2.392/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.392, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

Promulga o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia firmaram, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, um Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 101, de 23 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 1996;

CONSIDERANDO que o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação entrou em vigor em 20 de outubro de 1997, ...

Decreto 2.392/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.392, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

Promulga o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia firmaram, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, um Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 101, de 23 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 1996;

CONSIDERANDO que o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação entrou em vigor em 20 de outubro de 1997, ...