Decreto 253/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida á Radio Excelsior, com séde na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada.a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official. sob pena de ser, desde logo, considerado nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1935; 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1935

Decreto 253/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida á Radio Excelsior, com séde na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada.a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official. sob pena de ser, desde logo, considerado nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1935; 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1935