Lei 13.582/2017 - Artigo 1

Art. 1º. O viaduto construído na rodovia BR-376, no Km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Elizete Aparecida Romagnoli Piveta Assunção.

Lei 13.582/2017 - Artigo 1

Art. 1º. O viaduto construído na rodovia BR-376, no Km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Elizete Aparecida Romagnoli Piveta Assunção.