Decreto 11.166/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 11.166/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.