LEI Nº 2.640, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulga, de conformidade com o art. 70, § 4º, da Constituição, a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo PRESIDENTE da REPÚBLICA e mantido pelo CONGRESSO NACIONAL: