Lei 2.640/1955 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da presente lei será atendida pela mesma dotação destinada ao pagamento dos inativos.

Lei 2.640/1955 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da presente lei será atendida pela mesma dotação destinada ao pagamento dos inativos.