Lei 2.640/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de novembro de 1955.

NEREU RAMOS
Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955.

Lei 2.640/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de novembro de 1955.

NEREU RAMOS
Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955.