Art. 1º. O reajustamento dos padrões de vencimento dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro, de que trata a Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, é extensivo aos ex-servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos, aposentados antes da vigência da referida lei, para o fim de serem também reajustados os seus atuais proventos de inatividade.