Lei 5.173/1966 - Artigo 8

Art. 8º. São agentes de elaboração, contrôle e execução do Plano:

a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);

b) Banco da Amazônia S. A.;

c) órgãos de administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;

d) outros órgãos e entidades credenciados através de contratos, convênios, ajustes e acordos.

Lei 5.173/1966 - Artigo 8

Art. 8º. São agentes de elaboração, contrôle e execução do Plano:

a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);

b) Banco da Amazônia S. A.;

c) órgãos de administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;

d) outros órgãos e entidades credenciados através de contratos, convênios, ajustes e acordos.