Art. 8º. São agentes de elaboração, contrôle e execução do Plano:
a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
b) Banco da Amazônia S. A.;
c) órgãos de administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;
d) outros órgãos e entidades credenciados através de contratos, convênios, ajustes e acordos.
a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
b) Banco da Amazônia S. A.;
c) órgãos de administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;
d) outros órgãos e entidades credenciados através de contratos, convênios, ajustes e acordos.