Lei 5.173/1966 - Artigo 64

Art. 64. Esta lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Guilherme Canedo Magalhães
João Gonçalves de Souza

Lei 5.173/1966 - Artigo 64

Art. 64. Esta lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Guilherme Canedo Magalhães
João Gonçalves de Souza