Art. 60. Fica a SUDAM autorizada a reexaminar os acordos, contratos, ajustes e convênios firmados pela extinta SPVEA, a fim de ratificá-los, bem como promover a sua modificação ou seu cancelamento, em consonância com as normas desta lei.
Lei 5.173/1966 - Artigo 60
Art. 60. Fica a SUDAM autorizada a reexaminar os acordos, contratos, ajustes e convênios firmados pela extinta SPVEA, a fim de ratificá-los, bem como promover a sua modificação ou seu cancelamento, em consonância com as normas desta lei.