Art. 11. A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída: (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
a) Conselho Deliberativo; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
b) Secretaria Executiva, Integrada de Unidades Administrativas. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
a) Conselho Deliberativo; (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
b) Secretaria Executiva, Integrada de Unidades Administrativas. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)