Lei 5.173/1966 - Artigo 41

Art. 41. A SUDAM remeterá ao Ministro de Estado cópia das resoluções adotadas pelos Conselhos da Autarquia, sem prejuízo de sua execução.

Lei 5.173/1966 - Artigo 41

Art. 41. A SUDAM remeterá ao Ministro de Estado cópia das resoluções adotadas pelos Conselhos da Autarquia, sem prejuízo de sua execução.