Lei 5.173/1966 - Artigo 54

Art. 54. Ficam incorporados ao Patrimônio da SUDAM todos os bens da SPVEA, inclusive documentos e papéis de seu arquivo.

Lei 5.173/1966 - Artigo 54

Art. 54. Ficam incorporados ao Patrimônio da SUDAM todos os bens da SPVEA, inclusive documentos e papéis de seu arquivo.