Art. 24. A SUDAM poderá cobrar emolumentos por serviços prestados a particular.
Parágrafo único. Os emolumentos de que trata êste artigo serão fixados pelo Superintendente depois de aprovados pelo Conselho Técnico.
Parágrafo único. Os emolumentos de que trata êste artigo serão fixados pelo Superintendente depois de aprovados pelo Conselho Técnico.