Art. 38. A SUDAM goza de tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)
Art. 38. A SUDAM goza de tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)