Art. 21. As dotações orçamentárias e os créditos adicionas, destinados à SUDAM, serão distribuídos independentemente de prévio registro no Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. Os contratos, acôrdos ou convênios firmados pela SUDAM independem de registro prévio no Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. Os contratos, acôrdos ou convênios firmados pela SUDAM independem de registro prévio no Tribunal de Contas da União.