Lei 5.173/1966 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Plano de Valorização Econômica da Amazônia


Art. 1º. O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)

Lei 5.173/1966 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Plano de Valorização Econômica da Amazônia


Art. 1º. O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)