Art. 3º. O Plano de Valorização Econômica da Amazônia terá como objetivo promover o desenvolvimento auto-sustentado da economia e o bem-estar social da região amazônica, de forma harmônica e integrada na economia nacional.
Parágrafo único. O plano de que trata êste artigo deverá conter:
a) diretrizes adotadas;
b) objetivo, descrição e custo dos programas;
c) custo, desembôlso anual e fontes de financiamento dos projetos e atividades;
d) medidas necessárias à eficiente execução do Plano.
Parágrafo único. O plano de que trata êste artigo deverá conter:
a) diretrizes adotadas;
b) objetivo, descrição e custo dos programas;
c) custo, desembôlso anual e fontes de financiamento dos projetos e atividades;
d) medidas necessárias à eficiente execução do Plano.