DECRETO Nº 87.252, DE 7 DE JUNHO DE 1982.
Outorga concessão à RÁDIO SÃO FRANCISCO LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do São Francisco, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.227/81 (Edital nº 103/81),
DECRETA: