Lei 6.468/1977 - Artigo 13

Art. 13. As modificações introduzidas por esta Lei produzirão efeitos a partir do exercício financeiro de 1978, ano-base de 1977.

Lei 6.468/1977 - Artigo 13

Art. 13. As modificações introduzidas por esta Lei produzirão efeitos a partir do exercício financeiro de 1978, ano-base de 1977.