Lei 5.342/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967

Lei 5.342/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967