Decreto 6.405/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º-A:

"§ 6º-A. O complemento a que se refere o § 6º poderá ser aplicado na participação no capital de empresas de base tecnológica em tecnologias da informação, vinculadas a incubadoras credenciadas, desde que conste no Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de que trata o inciso II do art. 22." (NR)

Decreto 6.405/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º-A:

"§ 6º-A. O complemento a que se refere o § 6º poderá ser aplicado na participação no capital de empresas de base tecnológica em tecnologias da informação, vinculadas a incubadoras credenciadas, desde que conste no Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de que trata o inciso II do art. 22." (NR)