Lei 7.461/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da independência e 98º República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 17.4.1986

Lei 7.461/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da independência e 98º República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 17.4.1986